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| 18/04/2017 Fórum realizará palestra aberta ao público sobre prejuízos da PEC 287

As entidades e mandatos que compõem o Fórum Permanente em Defesa da Previdência e da Cidadania convidam toda a sociedade à participação contra a PEC 287. No próximo dia 20 de abril, a professora Dra. Rivânia Moura fará uma palestra aberta com o tema 'Desmonte da Previdência Social e as consequências da PEC 287 para os trabalhadores', às 8h00, na sede da OAB Subseção de Mossoró.

O evento é organizado pelo Fórum em Defesa da Previdência e da Cidadania que atualmente reúne representações de várias entidades entre elas a OAB Subseção de Mossoró, Diocese de Mossoró, Direção Regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE-RN), Direção Regional do Sindicato dos Servidores da Administração Direta e Indireta (SINAI/RN), Associação dos Ministros Evangélicos (AMÉM), Frente Brasil Popular (FBP), Federação dos Trabalhadores da Administração nos Municípios do RN (FETAM) e representantes da política legislativa local, estadual e federal (mandatos da vereadora Isolda Dantas, Deputado Mineiro e da senadora Fátima Bezerra). Todo o evento será transmitido ao vivo, pela Rádio Rural de Mossoró.

[caption id="attachment_9415" align="alignnone" width="427"]Dra. Rivânia Moura proferirá a palestra sobre a PEC 287 Dra. Rivânia Moura proferirá a palestra sobre a PEC 287[/caption]

Sobre a palestrante

Dra. Rivânia Maria Moura é professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), com estudos e pesquisas na área de política social, com ênfase na previdência social, financeirização e crédito. Possui doutorado pela UFRJ cujo tema da sua tese de doutorado foi sobre a Previdência Social. Sua palestra explica de forma clara e didática as razões que estão por trás da PEC 287 e os prejuízos para trabalhadores de todos os segmentos da sociedade brasileira.

Dez motivos para lutarmos CONTRA a Reforma da Previdência:

1 – A idade mínima de aposentadoria passará para 65 anos, para homens e mulheres.

2 – O prazo mínimo de contribuição será elevado de 15 para 25 anos.

3 – O tempo de contribuição para aposentadoria integral, que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador, será de 49 anos.

4 – Com a nova regra, o tempo para ter direito à aposentadoria integral aumentará em quase 20 anos.

5 – Para se aposentar integralmente na idade mínima de 65 anos, o trabalhador terá de ter começado a trabalhar formalmente, aos 16 anos.

6 – Já aqueles que ficaram longos períodos sem trabalho formal só poderão receber a aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais.

7 – Cada vez que os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano.

8 – A regra também valerá para o trabalhador rural, que normalmente tem jornadas mais extenuantes e pesadas que o trabalhador urbano.

9 – A nova regra, ao igualar o tempo de aposentadoria para homens e mulheres, desconsidera a realidade das trabalhadoras brasileiras, que geralmente assumem as tarefas de casa, ainda na adolescência e acumulam duplas ou triplas jornadas de trabalho.

10 – Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente do casal.

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