O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado foi constituído na modalidade de Contribuição Definida (CD), ou seja, você define quanto quer contribuir por mês, o que permite um melhor planejamento das suas despesas, e possui dois momentos bem definidos. No primeiro, você investe no seu futuro, aproveitando o auge de sua fase laboral, para constituir a reserva matemática que será utilizada para o pagamento do seu Benefício de Aposentadoria. Esta é a FASE DE ACUMULAÇÃO. No segundo, você colhe os frutos do seu investimento, recebendo, sob a forma de renda ou pagamento único, a reserva matemática constituída. É a FASE DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. FASE DE ACUMULAÇÃO: O participante contribui mensalmente para o Plano e recebe 100% da rentabilidade líquida sobre o saldo da sua conta. Este montante é investido no mercado financeiro. Durante a fase de acumulação, os participantes poderão resgatar ou portar (transferir) suas reservas, observado o Regulamento do Plano. Você poderá contribuir para o plano da seguinte forma: Contribuição Básica: Esta contribuição é mensal e obrigatória, sendo o seu valor de livre escolha pelo participante. O valor mínimo de contribuição é de R$50,00 (cinquenta reais). Este valor deve ser definido na proposta de inscrição ao Plano, podendo ser alterado quando o participante julgar conveniente. Contribuição Eventual: Esta contribuição é opcional, podendo ser feita pelo participante ou, inclusive, seu empregador, sendo livremente escolhida e recolhida na mesma data da Contribuição Básica. Importante: Caso esta contribuição seja feita pelo Empregador, deverá ser objeto de um Contrato Específico entre o Empregador e a OABPrev-SP. Contribuição de Risco: Esta contribuição é destinada a cobrir Parcela Adicional de Risco, contratada pela OABPrev-SP junto a uma Seguradora, protegendo o participante dos riscos de morte e invalidez permanente. As contribuições vertidas para esta finalidade são realizadas para à OABPrev-SP, que repassará à Seguradora, sendo atualizadas no dia 1º de Junho de cada ano, de acordo com a idade do participante, tendo cobertura e contribuições corrigidas pelo INPC. Caso o participante não efetue o pagamento desta contribuição até a data de vencimento indicada na proposta de adesão, ocorrerá a suspensão automática da(s) cobertura(s) contratada(s). O participante poderá reabilitar sua (s) cobertura (s) no prazo máximo de 90 (noventa) dias. FASE DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO: Caso preencha os requisitos de elegibilidade ao benefício, o participante receberá o saldo acumulado na Conta Participante na forma de renda ou pagamento único, conforme as formas regulamentares previstas. Um plano para todos Podem participar do plano todos os associados ou membros da OAB, nas seccionais do Amazonas, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Piauí , Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo e das respectivas Caixas de Assistência do Advogado destes Estados. Para aderir ao Plano, o participante deve preencher e assinar a Proposta de Inscrição fornecida pela OABPrev-SP. Confiança O objetivo do Plano é oferecer aos advogados uma renda de aposentadoria programada, com cobertura de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte aos beneficiários indicados. Por isso, é fundamental que você tenha plena confiança na gestão deste plano. Conheça quem cuida de perto do seu futuro: Com administração da Icatu Serviços de Administração Previdenciária Ltda., sob a coordenação direta do Conselho Federal e fiscalização e acompanhamento do Ministério da Previdência Social, através da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), o Advogado poderá investir em um plano bem estruturado e supervisionado. A OABPrev-SP terá seus Investimentos geridos por especialistas do mercado financeiro, o que possibilita aos participantes buscarem a melhor rentabilidade, com controle direto sobre os recursos investidos. SEGURADORA PARCEIRA: Fundada em 10 de janeiro de 1835, a Mongeral está entre as cinco empresas mais antigas do pais. No ramo de seguros e previdência, é a pioneira. Desde o seu início, foi protagonista de atos que hoje estão registrados na história previdênciária nacional. Foi ela que lançou os primeiros planos de previdência com correção monetária, em 1978, e, antecipando-se, comercializou os tradicionais pecúlios e pensões conjugados com planos de aposentadoria. Com vasta experiência e capacidade de renovação, a Mongeral desenvolveu um diferenciado portifólio de produtos, que garante a segurança e tranqüilidade dos seus clientes em todos os momentos da vida, oferecendo soluções inovadoras em seguros de vida e planos de previdência. CONSULTOR MONGERAL: Diógenes Castelo Branco Susep – 2020112831 Telefone / Whatszap – (84) 99665.0034 Email de contato – diogenes.corretordeseguros@gmail.com