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| 19/06/2015 OAB/RN realiza Ato de Desagravo Público por violação de prerrogativa

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, realizou hoje (19) Ato de Desagravo Público, em Mossoró, em razão de ofensa sofrida pelo advogado Francisco Galdino de Andrade Neto. A ofensa foi praticada pela promotora (à época) Katia Maria Maia de Oliveira (hoje juíza), em uma audiência criminal. A solenidade foi presidida pelos presidentes da OAB/RN e OAB/Mossoró, Sérgio Freire e Aldo Fernandes, respectivamente. Os dois destacaram a importância do respeito às prerrogativas e ressaltaram a o trabalho que a Ordem vem realizando na defesa da advocacia.

O advogado Francisco Galdino elogiou o empenho da OAB/RN, que analisou a sua solicitação e reconheceu a violação das prerrogativas da advocacia, quando ele foi desrespeitado pela promotora Katia Maria. Francisco Galdino contou que foi aconselhado por algumas pessoas a não prosseguir com o pedido do ato de desagravo público, temendo possíveis represálias. O advogado frisou, no entanto, que o desrespeito sofrido por ele atingiu toda a advocacia e foi por isso que resolveu enfrentar o desafio, visando evitar que novos atos como este voltem a se repetir.

Confira a íntegra do texto lido pelo advogado Francisco Galdino:

HOJE COM TODA CERTEZA É O DIA MAIS IMPORTANTE DA MINHA CAMINHADA PELA ADVOCACIA. CAMINHADA ESTA QUE PERFAZ POUCO MAIS DE 2 ANOS. APESAR DE TÃO POUCO TEMPO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO FORAM POUCAS AS LUTAS DURANTE ESTA JORNADA, MAS CERTAMENTE ESTA VEM SENDO A MAIS DIGNA E HONRADA DE TODAS ATÉ O MOMENTO.

DIGNA PELO FATO DE QUE ESTE PRÉLIO ENVOLVE MUITO MAIS QUE UMA VITÓRIA ADMINISTRATIVA PROCESSUAL. TRATA-SE DE EMPUNHAR A BANDEIRA DA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO, CUJA PROFISSÃO, DE TÃO IMPORTANTE PARA A NOSSA SOCIEDADE, FOI ENALTECIDA PELA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESCOLHIDA POR MIM DESDE OS PRIMEIROS ANOS DA FACULDADE.

HONRADA PORQUE NÃO BUSCO BENEFÍCIOS PESSOAIS NEM PROMOÇÃO, MAS APENAS EXERCER A MINHA PROFISSÃO COM LIBERDADE. EM OUTRAS PALAVRAS, TRATA-SE, TÃO SOMENTE, DA TENTATIVA DE RESGUARDAR UMA DAS MAIS BASILARES PRERROGATIVAS GARANTIDAS PELO NOSSO ESTATUTO AOS ADVOGADOS: O DEVER DE URBANIDADE E RESPEITO MÚTUOS, SOBRETUDO NA ESFERA CRIMINAL, UMA DAS SEARAS QUE MAIS MILITO, SEJA NAS AUDIÊNCIAS CRIMINAIS, SEJA NO TRIBUNAL DO JÚRI OU ATUANDO COMO DEFENSOR DATIVO NA JUSTIÇA FEDERAL ONDE SOU CONSTANTEMENTE NOMEADO PARA DEFENDER AQUELES QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE CONSTITUIR UM DEFENSOR. EM TODOS ESSES ATOS O ADVOGADO PRECISA ATUAR NO PLENO EXERCÍCIO DAS SUAS PRERROGATIVAS, SEM ENTRAVES E IMPEDIMENTOS, DENTRO DOS LIMITES DA LEI.

INFELIZMENTE, SENHOR PRESIDENTE ALDO FERNANDES, O ADVOGADO AINDA É COSTUMEIRAMENTE MOLESTADO NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO, POR JUÍZES E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

ESSA É GRANDE REALIDADE !!!

CUMPRE RESSALTAR QUE AS CRÍTICAS QUE AQUI FAÇO NÃO SÃO DIRIGIDAS A INSTITUIÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEM TAMPOUCO AO PODER JUDICIÁRIO, OS QUAIS TENHO PROFUNDA ADMIRAÇÃO E RESPEITO, MAS A UMA POUCA PARCELA DE SEUS MEMBROS QUE TEIMAM EM IMPOR UMA HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO QUE NÃO EXISTE.

ALIÁS, ALGUNS CHEGARAM A ME ACONSELHAR A COLOCAR “PANOS QUENTES” SOBRE ESTA HISTÓRIA: “DEIXE PARA LÁ, VOCÊ PODE SE PREJUDICAR PODE SER PERSEGUIDO DIZIAM.”

A ESTES EU SEMPRE RESPONDI: SE FOR ESTE O PREÇO QUE EU TIVER QUE PAGAR, EU PAGAREI. DO CONTRÁRIO, DE QUE SERVEM AQUELAS PALAVRAS DITAS NO JURAMENTO FEITO POR TODOS QUANDO DA NOSSA INSCRIÇÃO NA ORDEM? AQUELE ATO DE RECEBIMENTO DA CARTEIRA DE ADVOGADO NÃO PODE TER SIDO APENAS UMA MERA FORMALIDADE. O ART. 6º DO ESTATUTO DA OAB NÃO PODE SER LETRA MORTA.

AFINAL, O ADVOGADO É OU NÃO FIGURA ESSENCIAL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA? O ADVOGADO É OU NÃO É INVIOLÁVEL POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES? HÁ OU NÃO HÁ HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO ENTRE ADVOGADOS, MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO? TODOS DEVEM OU NÃO TRATAR-SE COM CONSIDERAÇÃO E RESPEITO RECÍPROCOS?

DIGO MAIS: O ADVOGADO COMO PRECONIZA A NOSSA CONSTITUIÇÃO NÃO É SOMENTE INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, MAS ANTES DE TUDO É A ESSÊNCIA DA PRÓPRIA JUSTIÇA, É QUEM DIZ O DIREITO AO ESTADO JUIZ, É QUEM DEFENDE A LIBERDADE, O PATRIMÔNIO, A FAMÍLIA E A SOCIEDADE, COMO DIZ A CÉLEBRE FRASE: “SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA; SEM JUSTIÇA NÃO HÁ DEMOCRACIA; SEM DEMOCRACIA NÃO HÁ LIBERDADE.”

RECONHEÇO QUE TODOS NÓS SENTIMOS ISSO NA PELE, QUE ADVOCACIA NÃO É UMA PROFISSÃO FÁCIL. TODAVIA, PREZADOS COLEGAS, A DEFESA DAS NOSSAS PRERROGATIVAS SE FAZ NO DIA A DIA DA MILITÂNCIA. COM GESTOS DE CORAGEM E ATOS DE INDEPENDÊNCIA. SEMPRE COM RESPEITO, MAS NUNCA SEM CORAGEM E INDEPENDÊNCIA, POIS COMO BEM DIZIA O SAUDOSO SOBRAL PINTO: “A ADVOCACIA NÃO É PROFISSÃO PARA COVARDES”.

CONFORME RELATEI NA PEÇA DE DESAGRAVO, SENHOR PRESIDENTE, EM DECORRÊNCIA DOS DIVERSOS ABUSOS SOFRIDOS NO ÂMBITO DA NOSSA ATIVIDADE ADVOCATÍCIA E PORQUE AS AUTORIDADES CONCENTRAM UM GRANDE PODER, O ADVOGADO PRECISA TER GARANTIAS OBJETIVAS PARA O EXERCÍCIO DE SEU TRABALHO.

EM OUTRAS PALAVRAS, ELE PRECISA TER UM ESCUDO, UMA COURAÇA QUE POSSA PROTEGÊ-LO DESSAS ARBITRARIEDADES, DE PERSEGUIÇÕES E LIMITAÇÕES AO AMPLO EXERCÍCIO DA DEFESA, QUE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL DE TODOS OS CIDADÃOS. MAIS DO QUE ISSO, PRECISA MANTER A VIGILÂNCIA E PRESSÃO PARA QUE TAIS GARANTIAS SEJAM RESPEITADAS E CUMPRIDAS.

PARA SURPRESA DE ALGUNS E APREENSÃO DE OUTROS, NÃO ESTAVA SÓ, COMO NENHUM ADVOGADO DO RIO GRANDE DO NORTE ESTÁ. COMO DE TODO EPISÓDIO NEFASTO SE EXTRAI UMA BOA LIÇÃO, ESTA SERVIU PARA QUE EU TIVESSE A EXATA NOÇÃO DE QUE A NOSSA OAB NÃO NOS FALTARÁ, COMO CERTAMENTE NÃO FALTARÁ A NENHUM ADVOGADO DO ESTADO NA DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS.

POR FIM, CONCLUO A MINHA FALA, COM A SEGUINTE CERTEZA: TENHO AO MEU LADO UMA OAB FORTE E QUE NÃO VACILARÁ NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DE TODO E QUALQUER ADVOGADO QUE A ELA SE SOCORRA, SOBRETUDO PORQUE NÃO HÁ ESPÍRITO AUTORITÁRIO DE OCASIÃO, NEM REGIME DE FORÇA, QUE FRUSTRE O MENSAGEIRO E O COMBATENTE DE TODAS AS LIBERDADES, QUE É O ADVOGADO, POIS COM JÁ O SAUDOSO DOUTRINADOR PARAIBANO FLÓSCOLO DA NÓBREGA: "O DIREITO É FILHO DA LUTA E SÓ PODE MANTER-SE PELA LUTA. OS QUE NÃO TÊM DISPOSIÇÃO PARA LUTAR POR SEUS DIREITOS NÃO SÃO DIGNOS DE MERECÊ-LOS, POIS HÁ MAIS DIGNIDADE NUM ANIMAL QUE LUTA POR SUA LIBERDADE, DO QUE NO HOMEM QUE SE CONFORMA COM A INJUSTIÇA."

MUITO OBRIGADO