Acessibilidade

Notícias

| 18/12/2024 NOTA INFORMATIVA

NOTA INFORMATIVA  

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Mossoró, no exercício de sua missão de defesa da advocacia e do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar sua posição quanto ao Projeto de Lei n.º 37/2024, que propõe alterações à Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município e ao Estatuto dos Procuradores do Município de Mossoró.  

Após análise inicial das questões levantadas pela Associação dos Procuradores Municipais do Rio Grande do Norte (APROMURN) e pela Comissão dos Aprovados no último concurso para o cargo de Procurador do Município, por meio de Ofício encaminhado neste dia 17 de dezembro de 2024, identificam-se possíveis inconstitucionalidades e violações de prerrogativas funcionais e normativas que exigem maior cautela e atenção.  

Essas alterações, além de impactarem diretamente a advocacia pública, podem comprometer a força técnica e a independência dos advogados que integram os quadros da Procuradoria Municipal, pilares fundamentais para o funcionamento ético e eficiente da administração pública.  

Em respeito à tripartição dos poderes e visando garantir a segurança jurídica, a OAB Mossoró manifesta sua preocupação com a tramitação acelerada do referido projeto, sem diálogo prévio com os diretamente interessados, incluindo os procuradores municipais e os advogados recém-aprovados no concurso público.  

Dessa forma, opinamos pela suspensão da votação do Projeto de Lei n.º 37/2024,com o objetivo de viabilizar uma análise técnica mais aprofundada, assegurando que as alterações legislativas sejam realizadas de forma democrática, constitucional e com pleno respeito às prerrogativas da advocacia pública.  

Reiteramos nosso compromisso com a defesa da advocacia e da sociedade, permanecendo atentos à evolução desse tema e à construção de soluções que preservem a autonomia e a independência técnica dos procuradores municipais.

OAB Subseccional de Mossoró - RN.