Diana Paula Bessa Maia Fernandes**
Entrou em vigor ontem a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Por definição da lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana.
Com o advento dessa lei, o atendimento continuado a mulher vítima de violência ajuda no acolhimento das vítimas, apuração mais célere dos casos e ainda reduz os casos de revitimização.
Por revitimização entende-se ser uma série de atos e questionamentos que geram constrangimentos nas mulheres que foram vítimas de violências de gênero. Em muitos casos, a revitimização faz com que a mulher desista de denunciar seus agressores ou de prosseguir com os processos criminais. Com vistas a reduzir os tais efeitos, a lei apregoa que o atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.
Mais um passo importante na proteção às mulheres vítimas de violência a nível nacional. Aqui perto em nossa região, contamos também com uma rede de amparo a começar pelas Salas Lilás no Fórum Desembargador Silveira Martins, e a mais recente inaugurada, localizada no novo Hospital da Mulher, como também pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), que em Mossoró atende pelo telefone:
(84) 98165-6111.
**Diana Paula Bessa Maia Fernandes é vice-presidente da OAB Mossoró