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| 03/03/2023 Advogado que sofreu violação obtém sentença favorável da Justiça em Areia Branca

 

O advogado foi auxiliado pela Comissão de Prerrogativas da OAB Mossoró a formalizar a sua denúncia após sofrer difamação na cidade onde atuava

 

A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró comemorou a decisão proferida pela juíza Andressa Luara Holanda, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, favorável ao advogado Djackson Kennedy Rodrigues Gabriel de Souza Rolim, diante da violação das suas prerrogativas -  no tocante à violação da cidadania do profissional - por um parente de uma cliente.

O advogado Djackson Kennedy Rodrigues procurou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Darwin Sales em janeiro de 2022, quando relatou que estava sofrendo difamação e ameaças por parte do filho de uma cliente na cidade de Tibau, onde residia e atuava profissionalmente, tendo seu nome citado de forma pejorativa em vários estabelecimentos comerciais da cidade como salões, supermercados e calçadas, tentando desconstruir a boa imagem e reputação do advogado. O advogado teve sua atividade profissional prejudicada pela atitude de difamação proferida contra ele, como perda de clientes, além de atingir o seu bem-estar pessoal e familiar.

O presidente da comissão, seguindo o entendimento do Conselho Federal da OAB, identificou que se tratava de violação da cidadania representada por meio da hostilização do advogado em virtude do exercício de sua profissão. “Dentro do conjunto de violações está a de cidadania que atinge a integridade (que pode ser física, psíquica e moral) de um profissional como o advogado, indispensável à administração da Justiça, como determina o artigo 133 da Constituição. Assim, ao violar a figura de um advogado ou de uma advogada, viola-se não apenas um indivíduo; viola-se, sobretudo, o cidadão comum”, ressalta o presidente da comissão, Darwin Sales.

A decisão favorável ao advogado aconteceu após um ano de realizada a denúncia formal com o apoio da Comissão de Prerrogativas.  Na sentença a juíza Andressa Luara Holanda condenou o réu por difamação, com pena base no patamar mínimo legal de 06 (seis) meses de detenção (regime aberto), 10 (dez) dias-multa e condenação ao acusado a pagar as custas processuais.

Obter a decisão favorável da justiça, repara uma parte dos danos sofridos e por isso, o apoio da comissão de prerrogativas foi fundamental, segundo o advogado Djackson Kennedy, que ressaltou:

“Vejo na situação em que vivi, que precisamos estar cada vez mais unidos como instituição, uma vez que se não houvesse todo o aparato por parte das prerrogativas na pessoa do presidente Dr. Darwin Sales, certamente eu seria mais uma estatística de profissional humilhado e que fica por isso mesmo. Estive amparado a todo instante pela comissão das prerrogativas e pela presidência desta subseção, a quem dedico meus sinceros agradecimentos pois sei que se feriram junto comigo. Situações como estas que prejudicam ou tentam macular o bom nome da advocacia precisam ser a cada dia combatidas e responsabilizadas. Portanto, sinto orgulho de pertencer a Ordem, da mesma forma que me senti vivo e acolhido pela instituição. Advogado tem valor, e por esta razão, concluo que a minha vitória não é somente minha, mas de toda a Advocacia”, afirmou Djackson Kennedy.

A Comissão de Prerrogativas da OAB Mossoró atua no apoio aos advogados (as) que estejam sendo prejudicados na sua condição de operadores da Lei, vigilantes contra a violação das prerrogativas advocatícias.