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| 03/03/2022 Nota de Repúdio a qualquer ato de discriminação contra casais homoafetivos

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Mossoró, através da Comissão da Diversidade e Minorias e da Comissão de Defesa do Consumidor, vem a público externar repúdio a todo e qualquer ato de discriminação contra casais homoafetivos.

A conscientização das pessoas sobre a diversidade e pluralismo sexual é uma necessidade em respeito à dignidade da pessoa humana, mas ainda há muita resistência social em relação aos direitos da população LGBTQIA+. 

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu os crimes de homofobia e transfobia, sendo eles equiparados ao crime de racismo (artigo 20 da Lei nº 7.716/1989), não se admitindo qualquer tipo de resistência social em relação aos direitos da população LGBTQIA+.

A norma consumerista alerta que o estabelecimento que recusa a cumprir oferta de serviço ou produto nos termos das condições da publicidade em razão de característica do cliente comete prática abusiva ao consumidor, violando os seus direitos. Desta feita, qualquer estabelecimento que restringe o atendimento por questões relacionadas à raça, etnia, orientação sexual ou religiosa fere o Código de Defesa do Consumidor e pode responder pelos danos comprovadamente causados.


Layana Ferreira - presidente da Comissão de Diversidade e Minorias da OAB Mossoró

Karla Soriano - presidente da Comissão de Defesa do Consumidor