A Resolução nº 11/2021, que fixa e disciplina a cobrança da anuidade da advocacia para o exercício de 2022, foi publicada na última sexta-feira (31). Disponível no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o documento manteve o valor da unidade em R$ 950,00 para advocacia e R$ 200,00 para estagiários.
Para os advogados e advogadas com inscrições até 31 de dezembro de 2017, o desconto é de 20%, ficando o valor em R$ 760,00 para quem realizar o pagamento em cota única até 31 de janeiro, podendo haver parcelamento em até 12 vezes de R$ 63,34.
Já quem pagar em cota única até o dia 28 de fevereiro, o desconto será de 15%, podendo ser parcelado em até 11 vezes de R$ 73,41. Quem optar por realizar o pagamento até 31 de março, o desconto será de 10%, podendo ser parcelado em 10 vezes de R$ 85,50.
O advogado ou advogada com inscrição até 31 de dezembro de 2017 que realizar o pagamento até 29 de abril terá desconto de 5%, na modalidade cota única, podendo ser parcelado em até 9 vezes de R$ 100,28. Quem resolver pagar até 31 de maio, poderá parcelar em até 8 vezes de R$ 118,75.
Já para os advogados e advogadas com inscrições principais nos exercícios de 2018 e 2019, a anuidade é fixada em R$ 830,00; para quem tem inscrição nos exercícios 2020/2021, a anuidade é fixada em R$ 710,00. Já quem tem tiver a inscrição principal no exercício financeiro de 2022 terá 75% de desconto, ficando a anuidade em R$ 237,00.
Para quem é estagiário, o desconto será dado conforme o da advocacia. Quem pagar até 31 de janeiro terá 20% de desconto, 15% até 28 de fevereiro, 10% até 31 de março e 5% até 29 de abril.
De acordo com a resolução, nos parcelamentos realizados até o mês de maio não incidirão acréscimos legais. A partir de 1º de junho de 2022, os parcelamentos serão acrescidos de multa (2%), juros (1% a.m.) e correção monetária. Até a data de vencimento da parcela única ou de cada uma das parcelas previstas, os pagamentos poderão ser realizados em canais alternativos, sejam eles: instituições financeiras, lotéricas, autoatendimento, internet banking, Pix ou ainda diretamente na Central da Advocacia na OAB/RN.
Também será possível optar pelo pagamento da anuidade por meio do cartão de crédito, em até 12 vezes, no site da Seccional, www.oabrn.org.br, – como também superado o vencimento, os boletos poderão ser solicitados via WhatsApp institucional (84) 99868-0121 - (84) 99990-8941 - Tesouraria Virtual: https://www.oabrn.org.br/2017/p/tesouraria-virtual, via e-mail: tesouraria@oabrn.org.br, ou através do telefone: (84) 4008-9421 e (84) 4008-9422.
Vencimento das parcelas:
a) 1ª parcela em 31/01/2022;
b) 2ª parcela em 28/02/2022;
c) 3ª parcela em 31/03/2022;
d) 4ª parcela em 29/04/2022;
e) 5ª parcela em 31/05/2022;
f) 6ª parcela em 30/06/2022;
g) 7ª parcela em 29/07/2022;
h) 8ª parcela em 31/08/2022;
i) 9ª parcela em 30/09/2022;
j) 10ª parcela em 31/10/2022;
k) 11ª parcela em 30/11/2022.
l) 12ª parcela em 29/12/2022.