A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte respondeu às perguntas frequentes sobre a eleição da OAB/RN, que ocorrerá nesta sexta-feira (19), das 9h às 17h.
Ao todo, 6.955 advogados e advogadas estão aptos a votar e escolher a nova diretoria da Seccional Potiguar, da direção da Caixa de Assistência dos Advogados (CAARN) e das Subseccionais, além dos conselheiros para o triênio 2022/2024.
Leia abaixo:
O voto é obrigatório?
Sim, a votação para as eleições da OAB é obrigatória para a advocacia adimplente, conforme disciplina o Provimento N° 146/2011 do CFOAB.
Como justificar caso não consiga votar?
Caso o advogado (a) não possa participar da votação, é necessário que apresente uma justificação formal explicando o motivo da ausência. A justificativa tem de ser apresentada em requerimento dirigido à Secretaria Geral da OAB/RN, via DATAGED.
Qual a penalidade para quem não votar?
O não comparecimento ou ausência de justificativa pode implicar em multa no valor de 20% da anuidade.
É permitido votar em trânsito?
Não é permitido o voto em trânsito nas eleições da OAB. O voto deve ser feito onde o advogado ou advogada está inscrito, ou seja, ou na Seccional, ou em uma das sete Subseccionais do pleito.
É permitido filmar ou fotografar a urna eletrônica?
Não. Antes de se dirigir a cabine de votação, o eleitor ou eleitora deve deixar o aparelho celular ou outro equipamento de produção de imagem com o presidente da seção eleitoral, junto ao documento de identificação. A medida garante o sigilo do voto.
Durante a votação, qual a identificação permitida ao eleitor(a)?
O eleitor pode comparecer ao local de votação portando em suas vestes identificação da chapa (bottom, adesivo e fâmula). É proibida qualquer tipo de propaganda sonora ou boca de urna no local.