A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da presidente da Subseccional de Mossoró, Bárbara Paloma, encaminhou Ofício à Superintendência da Caixa Econômica Federal na última semana com um pedido para a regularização dos pagamentos de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) em favor dos advogados. Veja o Ofício AQUI
O Ofício nº 126/2020 foi encaminhado à Superintende Regional da Caixa em Mossoró, Thallyta Lidiane Medeiros de Freitas, com vistas a dar maior celeridade processual e melhores condições de trabalho para a advocacia e para as partes.
A OAB requer que os pagamentos sejam regularizados e formalizados junto ao PAB da Justiça do Trabalho, bem como o atendimento e pagamento seja realizado a todos os advogados indistintamente, correntistas ou não da Caixa, nos mesmos moldes disponibilizados para os advogados que são clientes da agência 2943.
Bárbara Paloma pediu ainda que a Caixa disponibilize atendimento virtual via telefone ou endereço eletrônico para o agendamento do pagamento, conforme já vem sendo realizado para o pagamento dos alvarás.
O RPV é uma requisição de pagamento de quantia certa, assim como o Precatório, conseguida após uma decisão judicial, definitiva e condenatória, que possibilita ao advogado da parte “vencedora” receber o crédito da condenação independentemente da expedição de Precatório.
O limite máximo de um RPV é o limite mínimo de um Precatório. Esse limite é informado pela Constituição Federal, no Artigo 87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e é de até 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, se não houver uma legislação local que imponha outros limites.