O ex-presidente da OAB Mossoró e atual Conselheiro Federal da OAB RN, Canindé Maia, assumiu esta semana, a vice-presidência da Comissão Especial de Direito Administrativo - OAB Nacional, juntamente com o presidente José Sérgio, João Paulo Lacerda Silva - secretário Geral e Flavio Boson Gambogi- membro.
A comissão tem por atribuições debater assuntos inerentes ao Direito Administrativo auxiliando os advogados frente às dificuldades com o Poder Público, que lidam com as relações entre a administração pública e o cidadão.
Outra função da comissão é firmar parcerias, promover pesquisas, congressos e demais eventos no CFOAB e Secionais, inclusive nas Subseções do Estado. Sobre a nova atribuição, Canindé Maia afirmou estar honrado e pautou uma agenda de atividades:
"Assumi com muita honra na vice-presidência desta Comissão Nacional, missão dada pelos presidentes Felipe Santa Cruz e Aldo Medeiros. Vamos fazer uma agenda para acompanhar todos os projetos que tramitam nas casas legislativas que sejam de interesse da advocacia administrativa, mas também processos judiciais ou administrativos que sejam de interesse da advocacia Nacional. Vamos integrar todas as Comissões existentes nas Seccionais da OAB e outras instituições. Nas seccionais que não tiverem a comissão, vamos propor a criação", ressaltou Canindé Maia.
Direito de representação do Processo Ético-disciplinar
Canindé Maia também fará parte de uma comissão especial gerada em virtude de uma polêmica ocorrida na última semana, na reunião do Conselho Pleno.
A reunião tratou sobre uma revisão na súmula 01/2011 que trata sobre a prescrição e a decadência no Direito de Representação do Processo Ético-disciplinar por parte da OAB. Esse processo, originalmente era da relatoria do conselheiro Sérgio Freire, do Rio Grande do Norte mas quem relatou na sessão do Pleno na última semana, foi o conselheiro federal e também secretário geral da OAB, Beto Simonetti Cabral, do Amazonas.
“Houve polêmica pois o voto do eminente relator era pra que fosse conhecido do processo ético disciplinar, a partir do fato, ou seja, a prescrição começasse a se contar a partir do fato, sendo polêmico porque se o fato tivesse ocorrido após cinco anos da denúncia que chegasse na OAB já estava prescrito. E o voto originário do relator é para que mantivesse a partir do conhecimento do fato, ou seja, se passasse a prescrever a partir de quando a OAB tivesse conhecimento daquele fato. Diante da polêmica que se instalou em plenário, o presidente Felipe Santa Cruz nomeou uma comissão pra estudar o caso e vai ser presidida pelo conselheiro Siqueira Castro, que é conselheiro pelo Rio de Janeiro e eu serei membro dessa comissão”, ressalta Maia