Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Norte, Canindé Maia e Olavo Hamilton estão participando diretamente de temáticas de grande relevância nacional para a OAB.
O conselheiro federal Canindé Maia está atuando como relator em dois processos que foram à discussão na reunião realizada no último 18 de março no Pleno do Conselho da OAB, em Brasília (DF).
O primeiro processo que ele está atuando como relator diz respeito à direção da Escola Nacional da Advocacia (ENA) e transformando-a em Escola Superior de Advocacia e outras alterações:
“Esta é uma preposição que trata da alteração do nome de Escola Nacional de Advocacia (ENA) para Escola Superior da Advocacia, trata também da alteração da quantidade de membros da escola e inclusive, da autonomia financeira. Nesse processo, que eu pedi que fosse retirado de pauta neste dia, requeri para que o diretor-geral da ENA comparecesse em plenário para justificar a proposição que foi feita de alteração do nome para Escola Superior Advocacia Nacional e também explicasse a alteração da quantidade de membros, além de autonomia financeira. Esse processo vai ficar para a pauta de maio, pois em abril ouviremos o diretor-geral da ENA com esses objetivos”, explica Canindé Maia.
O outro processo que o conselheiro Canindé Maia tem acompanhado foi da relatoria do conselheiro federal Jeferson Maioli do Espírito Santo, tratava do acordo de seção e compromisso firmado entre Ministério Público e a Petrobras, com relação à situação do fundo para a criação da fundação da Lava Jato.
“Neste processo a relatoria era para que a OAB se habilitasse como Amicus Curiae no STF, para acompanhar o processo. Foi encaminhado o requerimento por parte da bancada do Rio Grande solicitando também, que além disso, fosse oficiado a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, para que o Conselho Federal requeresse à ela que faça um ofício e investigue ou analise todos os acordos que foram feitos pelo Ministério Público Federal, durante todos os últimos cinco anos, analisando os acordos que foram feitos judiciais e extrajudicialmente”, ressalta Canindé Maia.
Violência contra a Mulher
O conselheiro federal Olavo Hamilton acompanhou de perto a recente decisão da OAB Nacional de impedir que agressores de mulheres tornem-se advogados, no último dia 18 de março de 2019. O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.
Para o conselheiro a decisão amplamente divulgada neste mês em que se celebra o Dia Internacional das Mulheres foi um importante avanço:
“A súmula editada pelo Conselho Federal da OAB, com a participação ativa da direção e demais conselheiros e conselheiras, representa uma importante mensagem para toda a comunidade do direito: não tem idoneidade moral para ser advogado aquele que pratica qualquer forma de violência contra a mulher, criança, idoso ou pessoa com deficiência. É um marco para Advocacia e um farol para todas as carreiras legais – que o Judiciário, o Ministério Público, as polícias e a academia jurídica sigam essa posição institucional. Uma honra integrar o Conselho Federal da OAB nesse momento histórico”, explicou Olavo Hamilton.