O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelos presidentes abaixo assinados, juntamente com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, advertem a toda população que apenas é advogado(a) aquele(a) que é regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil e que infringe direta e frontalmente as Leis Brasileiras aquele que sem ser advogado, presta consultoria e atendimento jurídico, ajuíza ou se compromete a ajuizar demandas e como advogado se intitula.
Além disso, o uso de agenciadores e intermediadores de advogados é vedado pela Lei Federal nº 8.906/94, assim como o é a captação de clientes, nos termos do Art. 34, III e IV da referida lei, não devendo os serviços de advogado serem oferecidos por terceiros.
O advogado ou advogada que se vale de agenciadores comete infração ética e deve ser evitado, pois aquele que sequer consegue respeitar os regulamentos de sua profissão, certamente também não respeitará o seu constituinte.
Esclarece ainda que o cliente é livre para escolher advogado ou a advogada de sua confiança e que se valer de agenciador e/ou intermediador para tal escolha é pôr em cheque o seu eventual direito.
Há certo tempo a OAB/RN vem recebendo severas e graves denúncias sobre captação indevida de clientela, bem como sobre abuso velado cometido por agenciadores e intermediadores (já identificados pela instituição), junto aos diversos órgãos públicos e privados no Estado.
Assim, o Colégio de Presidentes em conjunto com o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, adotarão as medidas (cíveis, criminais e éticas) necessárias para coibir tais situações (já constatadas) e está à disposição da população para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Currais Novos, 12 de Abril de 2018.
Assinam:
Rafael Diniz – OAB Subseção de Currais Novos
Canindé Maia - OAB Subseção de Mossoró
Danielle Sousa - OAB Subseção de Assu
Marx Helder - OAB Subseção de Caicó
Glaydson Soares - OAB Subseção de Goianinha
Valéria Carvalho - OAB Subseção de Macau
Maria Lidiana Dias - OAB Subseção de Pau dos Ferros
Pablo Medeiros Pinto – Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/RN