A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró, através do presidente Canindé Maia, do vice-presidente Kallio Gameleira e do presidente da comissão de Direito Tributário Michell Figueredo, impetrou um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar ao juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Pedro Cordeiro diante da forma como vem sendo feita a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do município de Mossoró.
Diante do pedido da OAB, o juiz Pedro Cordeiro intimou na última sexta-feira (26 de maio) a prefeitura de Mossoró para que em até 72 horas se pronuncie em relação aos aspectos elencados pela Ordem. A OAB identificou que o município encaminhou um decreto ano passado, ainda na gestão do ex-prefeito Silveira, com a publicação da portaria 21/2016 que alterou em 8.49% o valor do IPTU realizando assim, a correção monetária dos valores conforme permitem o Código Tributário Nacional e o Código Tributário do Município.
No entanto, o erro se deu quando o município reavaliou e alterou a planta de valores dos imóveis de Mossoró, sem que isso passasse previamente em forma de Lei pela Câmara Municipal de Mossoró. “Estamos discutindo a legalidade da atual cobrança afirmando que o município não pode alterar a planta de valores dos imóveis de Mossoró inclusive, classificação e valor de metro quadrado de determinados imóveis, já que estes não passaram antes em forma de Lei, previamente encaminhada ao legislativo. Essas alterações só podem ser feitas com Lei”, afirma o presidente da OAB Mossoró, Canindé Maia.
A OAB sai em defesa da sociedade quando argumenta que a cobrança elevada do IPTU tem preocupado a população e os valores atuais resultantes da reavaliação realizada estão completamente em desacordo com a realidade. O documento redigido pela OAB Mossoró diz que: “torna-se incabível a alegação de atualização cadastral ou ampliação da área e mudanças nas características dos imóveis, pelo simples fato desta ter modificado a base de cálculo do IPTU, tornando-o mais oneroso. Pensar de uma forma diferente seria criar uma modalidade de exceção ao princípio da legalidade tributária, não previsto no Código Tributário Nacional, muito menos na Constituição de 1988.” Por isso, a OAB pede a suspensão da cobrança do IPTU até que sejam corrigidas todas as colocações apontadas. Ainda esta semana e após ouvir a Prefeitura a OAB terá a confirmação ou negação do pedido.