A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e a Subseção de Mossoró divulgaram a determinação da Justiça Federal publicada nesta quinta-feira (25) da liminar favorável a OAB RN assegurando o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados, contra as determinações administrativas das penitenciárias que estavam limitando os horários de atendimentos dos advogados junto aos clientes presos, em todo o Estado. A decisão da Justiça se deu após a análise do pedido de antecipação da tutela na Ação Ordinária nº 0804263-90.2017.4.05.840, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no RN. Conforme a liminar, a decisão é clara e afirma que "deve ser concedido, imediatamente, aos advogados do Rio Grande do Norte irrestrito acesso, em todas as unidades prisionais do estado, aos custodiados, assegurando assim, o direito à comunicação do apenado com o seu defensor, conforme preceitos Constitucionais". Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa de mil reais ao Estado por cada dia que impedir o acesso aos advogados, penalidade extensiva solidariamente a quem der causa ao impedimento. O presidente da OAB Subseção de Mossoró, Canindé Maia falou sobre essa importante decisão: "A decisão é mais uma vitória da advocacia na defesa das prerrogativas dos advogados. A OAB RN e Subseções entraram na defesa da prerrogativa já que a própria Constituição Federal afirma que o advogado pode se comunicar com o seu cliente a qualquer hora, em qualquer momento e em qualquer local. As administrações dos sistemas carcerários e penitenciários do RN estavam cerceando esse direito limitando horários para os advogados terem acesso aos presos e a decisão judicial reconhece que esse contato não deve ser limitado pela administração", afirma Maia.