CNJ alerta que a suspensão de prazos e o adiamento de atos processuais, por mera alegação de impossibilidade de sua prática, não são automáticos em todos os casos.
Dispõe sobre orientações e recomendações gerais aos servidores, advogados e advogadas em relação ao atendimento presencial na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Mossoró-RN, em virtude da pandemia do novo Coronavírus, COVID-19.
Portaria TJRN sobre prazos e expedientes no TJRN
Comunicado do 1 Juizado Especial Civil Criminal
Portaria que prorroga o regime de trabalho diferenciado instituído pela Portaria nº 046/2020-DF e retoma os prazos processuais no plantão extraordinário.