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Karla Soriano | 11/09/2024 34 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

34 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O AUMENTO DE RECLAMAÇÕES SOBRE PRÁTICAS ABUSIVAS POR CONSUMIDORES VULNERÁVEIS

Hoje o Código de defesa do Consumidor está completando 34 anos e a comissão de defesa do consumidor em conjunto com a comissão de defesa dos direitos da pessoa com autismo, destaca a necessidade de maior rigidez na punição das operadoras de planos de saúde que permanecem violando os Direitos dos seus Consumidores.

A principal reclamação dos consumidores às comissões da OAB é o cancelamento unilateral do plano de saúde, bem como o descredenciamento de serviços essenciais. Diversos consumidores que estão cumprindo com as suas obrigações contratuais tiveram os seus planos cancelados, sem qualquer justificativa legal. É importante ressaltar que o grupo que mais foi afetado por esses cancelamentos foi aquele mais vulnerável que são os idosos, autistas e pessoas que sofrem de doenças graves. A característica comum a todas essas pessoas é a necessidade de manutenção de um tratamento médico.

A Comissão de defesa do consumidor obteve dados do Procedimento de Monitoramento de Mercado iniciado pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), devido ao alarmante aumento de cancelamentos e rescisões unilaterais de contratos de planos de saúde. As reclamações sobre essas práticas, especialmente entre consumidores vulneráveis como idosos e portadores de doenças crônicas, dispararam nos sistemas de reclamação no ultimo ano.

É inaceitável que muitos consumidores, como aqueles em tratamento oncológico, enfrentem a insegurança de perder a cobertura de saúde em momentos críticos.

A falta de comunicação adequada e a ausência de monitoramento efetivo por parte das associações de operadoras também foram destacadas. Essas violações não apenas comprometem a confiança dos consumidores nas operadoras de planos de saúde, mas também afetam diretamente seu bem-estar e acesso a cuidados essenciais.

Assim, percebe-se a necessidade de uma atuação mais rigorosa para proteger os direitos desses consumidores.

O CDC garante aos consumidores direitos básicos como o Direito à Informação, Proteção contra Práticas Abusivas, Direito à Segurança, Devida Proteção da Vida e Saúde.

Porém, as operadoras violam esses direitos por meio de práticas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem, ao:

  1. Não fornecerem informações claras e detalhadas sobre os contratos, incluindo condições de cancelamento, cobertura de serviços e procedimentos,
  2. Cancelarem unilateral de contratos sem justificativa adequada
  3. Descredenciarem prestadores de serviços de saúde sem aviso ou justificativa, privando os consumidores de acessar/continuar com os tratamentos, o que coloca em risco sua saúde.
  4. Não ofertarem opções adequadas de prestadores de serviços de saúde devido a descredenciamentos, limitando a liberdade de escolha dos consumidores, pois força o consumidor a aceitar condições desfavoráveis.

Consumidores que enfrentam cancelamentos indevidos ou que não conseguem acessar serviços contratados podem ter direito a indenização por danos materiais e morais, que muitas vezes não é respeitado pelas operadoras.

Lembrando que a Facilitação da Defesa de Seus Direitos é uma garantia legal, previsa no CDC. Assim, a dificuldade em acessar canais de reclamação e a falta de resposta adequada por parte das operadoras também é uma violação.

É fundamental que as autoridades competentes monitorem e fiscalizem essas práticas para garantir a proteção dos direitos dos consumidores, bem como que o judiciário seja ainda mais severo com relação a aplicação das penalidades para os descumprimentos das ordens judiciais.

Estamos comprometidos em acompanhar essa situação e exigir que as operadoras cumpram suas obrigações legais, garantindo acesso à saúde de forma digna e justa para todos.

 

Karla Soriano é advogada e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Subseção de Mossoró.