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Glênio Lopes Torquato Fernandes do Rego | 14/05/2024 ATIVIDADE NOTARIAL: Atos Notariais

Glênio Lopes Torquato Fernandes do Rego**

A atividade notarial são ofícios desempenhados pelos tabeliães de notas, que são Bacharéis de Direito responsáveis por realizar atos jurídicos de interesse das partes envolvidas. Os notários, como são chamados, são concursados e nomeados pelo Estado, no qual têm a responsabilidade de certificar e autenticar a veracidade de documentos, além disso, são também responsáveis  por  realizar diversos tipos de atos notariais, tais como reconhecimento de firma, lavratura de escrituras públicas, procurações, testamentos, entre outros.

Dentre os serviços realizados pelo notário ou tabelião temos:

1. Autenticar documentos: O notário pode autenticar documentos, atestando a autenticidade, legitimidade das assinaturas e do conteúdo do documento;

2. Reconhecer firmas: O notário pode reconhecer firmas, atestando que a assinatura presente no documento é realmente do signatário;

3. Realizar protestos de títulos: O notário pode realizar protestos de títulos, ou seja, formalizar a inadimplência do devedor de um título de crédito, como uma nota promissória ou cheque, por exemplo;

4. Emitir certidões: O notário pode emitir certidões de documentos públicos e privados.

5. Elaborar escrituras públicas: O notário pode elaborar escrituras públicas, que são documentos que formalizam atos jurídicos, como a compra e venda de imóveis, constituição de empresas, entre outros;

6. Lavrar testamentos: O notário pode lavrar testamentos, que são documentos que formalizam a vontade do testador sobre a disposição dos seus bens após o seu falecimento;

7. Realizar inventários extrajudiciais: O notário pode realizar inventários extrajudiciais, que são procedimentos que formalizam a partilha dos bens deixados pelo falecido entre os seus herdeiros;

8. Realizar Divórcios Consensuais  onde não exista menor;

9 – Realizar Usucapiões de bens móveis e imóveis;

 

Ademais, O tabelião é um profissional de confiança pública, investido de fé pública, que exerce suas funções em caráter privado e autonomia profissional, mas sempre atuando de acordo com as leis brasileiras, no qual tem como função a garantia da legalidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos formalizados.

Os atos notariais são importantes para a sociedade, pois ajudam a evitar conflitos, garantir segurança jurídica em diversas áreas, reduzem os custos de transação e dão mais segurança aos negócios realizados.

Esses atos são regulamentados pela  Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994 Informando em seu 1º artigo que os serviços realizados são destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

As atribuições dos tabeliães estão elencadas nos  artigos 6º a 11º da mencionada Lei. No qual aborda as principais funções de um tabelião de notas. Além disso, o tabelião de notas tem o papel de orientar as partes envolvidas sobre os efeitos legais dos atos que estão sendo realizados, prestando esclarecimentos sobre questões jurídicas e ajudando a evitar possíveis conflitos ou problemas futuros. Seu objetivo principal é garantir a segurança jurídica e a confiabilidade dos atos realizados pelas partes interessadas, assegurando a validade e eficácia deles.

 Assim, sendo, é através da fé pública notarial, que  o tabelião garante a autenticidade, segurança e eficácia dos atos notariais, conferindo-lhes validade jurídica e protegendo os direitos das partes envolvidas, sendo essencial para a solução e prevenção de conflitos de forma amigável, contribuindo para a segurança das relações jurídicas e para o pacificação social do país.

Glênio Lopes Torquato Fernandes do Rego - É membro da Comissão de Direito Imobiliário, Condominial e Notarial da OAB – Subseção de Mossoró/RN.