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Presidente da OAB Mossoró, Canindé Maia | 10/08/2017 ADVOCACIA, PRERROGATIVAS E CIDADÃO

“O advogado é o profissional que defende a honra, a liberdade, o patrimônio e até mesmo a vida de um cidadão.”(Marcelo Bertoluci – Ex-presidente da OAB/RS)

A nossa Constituição Federal, afirma que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão, nos limites da lei”.

As prerrogativas dos advogados estão no Estatuto da Advocacia, Lei n° 8.906/94, arts. 6o e 7o, garantindo o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, por isso se afirma, quando um advogado tem sua prerrogativa violada, estão sendo violados os direitos do cidadão, prejudicado com essa atitude a plena defesa.

O Advogado tem que exercer o seu mister com independência e autonomia, sem temer a qualquer autoridade que possa tentar impedir ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. As prerrogativas não se confundem com privilégios, pois estabelecem garantias para que o advogado possa ser representante e defender os legítimos interesses de seus clientes.

O advogado no seu papel de serviço público, tem como função social a defesa dos direitos do cidadão, que confiam seus interesses a estes profissionais, dando-lhes poderes, informações para a defesa, tendo que ser feita com autonomia e em situação de igualdade entre advogado, Ministério Público, Magistratura e qualquer outra autoridade.

No dia a dia, muitos são as restrições sofridas pelos advogados para fazer valer o seu direito de atuar na defesa de seus constituintes, sendo algumas vezes constrangidos por autoridades que fingem desconhecer as garantias constitucionais dadas ao advogado, quem vive da advocacia sabe bem o que é ser maltratado por autoridades, tendo até alguns, recebido voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas, como forma de intimidação. A solução está na conscientização através das iniciativas da OAB que este ano elegeu como o ano da defesa da prerrogativa, com a “CARAVANA NACIONAL DAS PRERROGATIVAS”, que receberemos no dia 27 de abril deste ano aqui em nossa subseção.

A OAB não é somente uma instituição de classe, que fiscaliza uma profissão, sendo muito mais que uma entidade corporativa, temos nos envolvido com as grandes causas que ocorrem no Brasil a fora, melhorando as instituições da República, agindo de forma independente.

A OAB deve seguir independente de paixões partidárias e com o único compromisso de defender os valores constitucionais e as prerrogativas da advocacia, pois advogado valorizado significa cidadão respeitado. A Ordem honra sua missão de ser a voz constitucional do cidadão. (Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Ex-presidente do Conselho Federal da OAB)