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Cintya Laissa Alves Vieira | 25/05/2023 Adoção com amor e responsabilidade

Por Cintya Laissa Alves Vieira*

Toda criança necessita de proteção familiar para que possa desenvolver seu emocional primitivo, cujas decorrências vão além da fase da infância. O ambiente e a convivência familiar são fatores fundamentais para que a criança se adapte a vida em sociedade e desenvolva seus valores. A sua solides os prepara para as relações e para as adversidades culturais e sociais, características do período de maturidade.

No dia 25 de maio, o Brasil celebra o Dia Nacional da Adoção. Tal data, instituída em 2002, busca promover debates e conscientizar a sociedade sobre o direito de crianças e jovens à convivência familiar e comunitária com dignidade, um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação nacional de proteção aos menores de 18 anos.

A decisão de adotar um filho deve ser planejada e tomada com muita responsabilidade. Ao tomar a decisão de adotar, o adotando cria um laço de parentesco de 1º grau em linha reta, que se estende por toda a família do adotante. Na adoção a criança ou adolescente adotado se torna filho(a) de uma pessoa ou de um casal, e passa a ter desde então os mesmos direitos de um filho biológico. A adoção é considerada ato jurídico legal que estabelece vínculo de filiação independente da procriação.

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem quase 34 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país. Destas, 5.040 estão totalmente prontas para a adoção. São milhares de pequenos cidadãos e jovens à espera de uma nova família, de um ambiente amoroso e acolhedor em que se sintam seguras e onde tenham a chance de crescer de forma saudável e pacífica.

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência e o adotando deve estar em posse dos seguintes documentos: 1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; 2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 3) Comprovante de renda e de residência; 4) Atestados de sanidade física e mental; 5) Certidão negativa de distribuição cível; 6) Certidão de antecedentes criminais.

Para quem busca adotar, a participação em programa de preparação para adoção é requisito legal previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A partir de um estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

            Esteja aberto ao perfil escolhido, abra oportunidade para crianças maiores, seja menino ou menina. Adote por amor e principalmente com responsabilidade. O seu novo amor espera ansiosamente por você.

*Cintya Laissa Alves Vieira é vice-presidente da Comissão de Assistência a Criança, ao Adolescente e ao Idoso da OAB Mossoró.