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Maria Eduarda de F. Souza | 08/05/2023 O abuso e a exploração sexual infantojuvenil

Por: Maria Eduarda de F. Souza*

O abuso e a exploração sexual infantojuvenil são retratados como fenômenos sociais complexos que carecem de atenção, por parte da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista as consequências traumáticas para o desenvolvimento psíquico, social e físico das vítimas.

Sendo adotado dessa maneira, a Doutrina da Proteção Integral de crianças e adolescentes, contemplada nos arts. 6º, 227 e 228 da Constituição Federal (CF).

A CF denota o Princípio da Proteção Integral de crianças e adolescentes quando profere que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à infância, à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade etc., além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O abuso e a exploração sexual são temas que geram bastante preocupação para aqueles que convivem com crianças e adolescentes, haja vista a forma silenciosa e cruel em que são praticados.

Nesse contexto, faz-se necessário esclarecer que existem duas formas de violência, sendo elas: o abuso e a exploração. O primeiro diz respeito a satisfação de desejos sexuais, geralmente praticado por quem possui alguma relação de confiança com a criança ou adolescente, sem a necessidade de fins comerciais; já o segundo, compreende a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais, envolvendo a mercantilização e a gratificação, seja ela de forma financeira ou de qualquer outra espécie.

Em conjunto, o conceito de abuso e exploração sexual infantojuvenil é caracterizado por ser um ato praticado pela pessoa que usa uma criança ou um adolescente para satisfazer seu desejo sexual, isto é, qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com uma criança ou adolescente.

 Nessa conjuntura, pensando-se em uma forma de combater os diversos casos de violência envolvendo crianças e adolescentes, surge no dia 18 de maio, a campanha Maio Laranja – Representando o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei 9.970 de 17 de maio de 2000.

A finalidade da campanha é promover a conscientização junto à comunidade quanto ao compromisso social de cuidar, preservar e proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de abuso e exploração sexual, em prol de reduzir as trágicas estatísticas que envolvem a violência.

Para tanto, apesar de não ser uma temática fácil de lidar e debater, é de suma importância que exista um diálogo sobre questões de sexualidade com crianças e adolescentes, pois dessa maneira se torna possível identificar e evitar com maior facilidade eventuais situações de violência sexual.

Ademais, é fundamental proferir uma boa didática, devendo ser repassada de forma adequada para a cada tipo de faixa etária, para que todos possam refletir e compreender assuntos que dizem respeito à sua segurança, permitindo que se sintam mais confiantes e propensos a denunciar, caso algo lhe pareça suspeito.

Portanto, é necessário estar atento aos sinais e indicativos manifestados pelas crianças e adolescentes, monitorando regurlarmente os ambientes e  as pessoas com quem possuem qualquer tipo de contato, afim de ajudar a combater qualquer tipo de violência sexual.

Importante ainda mencionar, os meios pelos quais se pode denunciar casos de violência sexual infantojuvenil, sendo necessário procurar o Conselho Tutelar, delegacias especializadas, autoridades policiais através do 190 ou ligar para o Disque 100.

*Maria Eduarda de F. Souza, Advogada e membro da Comissão de Assistência à Criança, ao adolescente e ao idoso.