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Eva Cristina R. G. de Medeiros | 13/03/2023 FRAUDE FINANCEIRA CONTRA A PESSOA IDOSA

**Eva Cristina R. G. de Medeiros

 

Segundo pesquisa do IBGE divulgada em 2022 o número de pessoas idosas aumentou quase 40% nos últimos 10 anos. Ocorre que paralelo ao crescimento dessa parcela da população estão as fraudes financeiras contra a pessoa idosa, que tem se tornado cada vez mais comum em nossa sociedade.

Para combater esse tipo de violência, a Lei 10.741/2003 também conhecida como o Estatuto do Idoso, prevê em seu artigo 102 que, constitui crime: apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, além de outros tipos de fraudes financeiras, dispostos nos artigos seguintes, e suas penas previstas podem variar de acordo com o crime, entre detenção de 06 meses a 2 anos mais multa e reclusão de 02 a 04 anos.

Vale destacar ainda a recente alteração no Código Penal em seu artigo 171, que incluiu o §4º tratando sobre do crime de estelionato estabelecendo causa de aumento de pena se for praticado contra idoso ou vulnerável, nos seguintes termos: §4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

O idoso tem sido considerado alvo fácil para esse tipo de prática criminosa pelo fato de que, com o avançar da idade, ocorre naturalmente para alguns, um comprometimento funcional e ou cognitivo, em outros casos a vulnerabilidade ocorre até mesmo pela falta do domínio da tecnologia por parte do próprio idoso que, de alguma forma, precisa ceder seu cartão ou senha para pessoas que não são de sua confiança, facilitando assim a fraude financeira, que pode se desenvolver de diversas formas, tais como saques indevidos, transferências de bens móveis e imóveis, contratação de empréstimos indevidos, golpes por telefone, internet, saidinha de banco, entre outros.

Para evitar esse tipo de fraude é importante que o idoso conheça seus direitos e tenha consciência sobre os tipos de fraudes financeiras recorrentes nos quais ele pode estar se tornando vítima. Além disso, é essencial que o idoso esteja atento às formas de movimentação bancária e modos de contato utilizados por suas instituições financeiras. Essas por sua vez, devem investir na prestação de um serviço cada vez mais seguro e acessível para a terceira idade, estabelecendo sistemas de reconhecimento de movimentação financeira suspeitas a fim de bloqueá-la, protegendo assim, o patrimônio dos seus correntistas idosos.

Não podemos deixar de mencionar a importância do cuidado familiar, que consiste em assistir ao idoso ou mesmo monitorar sua movimentação financeira alertando-os quanto aos riscos de práticas golpistas.

Por fim, entendemos que, para prevenir a fraude financeira contra o idoso é necessária uma combinação de esforços entre o próprio idoso, sua família, sua instituição financeira e o Estado. Somente com esse engajamento será possível oferecer à essa parcela sociedade que tanto já contribuiu para o seu desenvolvimento, uma vida tranquila e de qualidade no que tange à liberdade de continuar de modo independente e seguro administrando seus bens adquiridos com tanto esforço ao longo de suas vidas.

 

**Eva Cristina R. G. de Medeiros, Advogada e membro da Comissão de Apoio á Criança, ao Adolescente e ao Idoso