*Carla Filomena
** Andrezza Katalyny
No dia 26 de agosto, a Lei de Alienação parental n° 12.318/2010, completa 10 anos se consolidando com um importante dispositivo legal de proteção física e moral das crianças e dos adolescentes.
Apesar da tentativa de desqualificar o genitor perante um filho ser uma prática recorrente, somente há uma década é que a síndrome da alienação parental veio chamar a atenção da sociedade.
Segundo a legislação pátria, a alienação parental é considerada como uma interferência de um dos genitores ou responsável na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie o contato do outro genitor ou familiar.
A referida lei prevê ainda que dificultar o contato do filho com o genitor; omitir informações escolares e/ou médicas importantes; apresentar falsa denúncia; mudar de endereço para dificultar a convivência familiar são exemplos de atos de alienação parental.
É importante frisar que havendo indício dessa alienação, o juiz adotará medidas provisórias para assegurar a proteção integral da criança ou do adolescente, como reverter a guarda ou suspender as visitas. Além disso, determinará, se necessário, perícia psicológica ou biopsicossocial.
Os resultados da alienação parental são nefastos na vida das crianças e dos adolescentes, resultando em atitudes de violência; comportamentos antissociais; suicídio; depressão e remorso por ter desprezado o amor do genitor ou parente.
*Advogada, Presidente da Comissão de Assistência à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da OAB Subseção de Mossoró/RN, Presidente do COMDICA de Mossoró/RN
** Advogada, Vice-presidente da Comissão de Assistência à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da OAB Subseção de Mossoró/RN, Conselheira do COMDICA de Mossoró/RN, Conselheira do Conselho Municipal do Idoso de Mossoró/RN