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| 01/09/2017 TJRN se compromete em atender maioria de itens pleiteados pela OAB Mossoró

Foto: Carlos Costa

O resultado da reunião realizada ontem pelo desembargador e presidente do TJRN Expedito Ferreira de Souza e pelo desembargador João Rebouças na sede da OAB em Mossoró, para o projeto Ouvidoria Itinerante foi considerado satisfatório.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró, através de seus membros, elaboraram quinze pontos de solicitações que foram discutidas e já respondidas na ocasião pelos desembargadores.

Entre os pontos solicitados e que já estão em andamento, segundo o TJRN podem ser citados a expedição de alvarás eletrônicos em até 30 dias, o que dará ampla agilidade para o recebimento dos honorários advocatícios. Além disso, também já estão sendo agilizados o aprimoramento do PJ-e, a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas áreas comuns e corredores do Fórum e o empenho em regularizar os procedimentos de horários de atendimento, cobrando que os horários já estabelecidos em portarias, sejam cumpridos nos Fóruns, incluindo-se também atendimentos por telefone que eventualmente são negados, entre outras medidas de ajustes, visando melhorar a atuação tanto da Justiça Estadual quanto a resolução de problemas encontrados diariamente pelos advogados e advogadas no exercício da profissão.

“A ouvidoria do TJRN através dos desembargadores veio disposta a dialogar com os advogados e por isso consideramos que atendeu às nossas expectativas. Percebemos que muitos dos pontos levantados já estão em andamento e em breve, serão cumpridos e outros, teve do TJRN a afirmativa para se resolver”, reforça a advogada e secretária-geral da OAB Subseção de Mossoró, Bárbara Paloma.

Os quinze pontos solicitados ao TJRN foram formalizados em documento assinado pelos membros da diretoria da OAB Subseção de Mossoró e podem ser conferidos na íntegra, abaixo:

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

1) Considerando a Portaria 32/2017 que alterou o horário de atendimento nos fóruns, e o ofício da corregedoria que determinou a ausência de expediente nas sextas-feiras, com protocolo das petições no juízo de plantão; que o atendimento aos advogados seja irrestrito, independentemente de horário, bem como que seja determinado o funcionamento do sistema de protocolo integrado e de distribuição de segunda a sexta até às 18 (dezoito) horas;

2) Considerando a facilitação do acesso à justiça, sobretudo a advocacia de comarcas de interior; que seja autorizado o envio de petições via correio eletrônico, em substituição ao fax símile, nas comarcas e jurisdições em que esse último recurso não esteja disponível, inclusive, no segundo grau, notadamente para o caso de envio de memoriais junto ao Tribunal;

3) Considerando que a demanda dos juizados especiais de Mossoró, segundo informações obtidas da coordenação dos juizados, são os que mais recebem processos em todo o Estado do Rio Grande do Norte; que sejam criados juizados únicos da fazenda pública, em vez de ampliação da competência dos juizados cíveis e criminais, conforme determinado pela portaria 27/2017;

4) Considerando que há portarias individualizadas de juízes de primeiro grau em comarcas de interior, especialmente na comarca de Areia Branca, regulando e fixando horário de atendimento diverso daquele determinado pelo Tribunal, que seja determinada a uniformização destes em todas as comarcas em consonância com a portaria 32/2017;

5) Considerando a dificuldade na expedição de alvarás judiciais; que seja solicitado o empenho e esforço aos serventuários da Justiça e Juízes na confecção, expedição e assinatura dos mesmos, para saques de valores financeiros, tendo em vista que o alvará judicial é sinônimo de honorários advocatícios para o advogado e tem caráter alimentar, necessitando urgência, bem como que seja realizada a padronização de procedimentos pelas secretarias das varas para depósito dos valores dos alvarás judiciais pelo banco na conta do favorecido, fornecido por meio de petição;

6) Considerando que a ordem cronológica estabelecida pelo Código de Processo Civil vem sendo aplicada de forma generalizada; que a mesma seja direcionada aos casos de decisões, conforme estabelece a lei processual, e que as secretarias que adotem a referida sistemática deem publicidade e transparência à listagem;

7) Considerando a recorrente indisponibilidade do sistema PJ-e, bem como sua desatualização em relação aos avanços tecnológicos; que a referida plataforma seja objeto de constante aprimoramentos, para seu correto desempenho, de modo a não prejudicar a atividade jurisdicional, bem como que a plataforma realize a conclusão automática das petições protocoladas;

8) Considerando que algumas varas da comarca de Mossoró exigem peticionamento para concessão de vista de processos que estejam em gabinete concluso; que seja disponibilizado o processo para carga rápida independentemente de requerimento;

9) Considerando a portaria emitida pela Juíza do Segundo Juizado da comarca de Mossoró-RN, que proíbe atendimento a jurisdicionado e a advogados por telefone, independente da circunstância; que a mesma seja revogada e que passe a realizar os referidos atendimentos solicitados pelos advogados, expedindo-se recomendação no mesmo sentido a todas as demais varas;

10) Considerando que nos juizados especiais de Mossoró/RN as audiências são realizadas a cada 10 (dez) minutos; que sejam respeitados os horários a fim de evitar os excessivos atrasos e possíveis pedidos de certidões solicitando o adiamento da audiência;

11) Considerando a ausência constante de serventuários e diretores de secretaria no período matutino, que os mesmos sejam redirecionados a realizar os atendimentos no horário do expediente determinado pelo Tribunal na portaria 32/2017;

12) Considerando a morosidade existente nas varas da comarca de Mossoró; que seja solicitado maior empenho dos serventuários e magistrados na celeridade processual, bem como no bom atendimento e no trato com o jurisdicionado e advogados, necessitando haver uma sintonia de trabalho e ritmo entre ambos, uma vez que constatada a morosidade em expedição de certidões, alvarás, designação de audiências, intimações, etc;

13) Considerando as demandas do CEJUSC, que haja o aperfeiçoamento na escolha dos processos a serem remetidos ao mesmo, tendo em vista a perda de tempo com processos inconciliáveis. Como sugestão, deveria haver uma intimação as partes para demonstrarem de interesse na realização da referida audiência;

14) Considerando o clima peculiar da comarca de Mossoró, e que os advogados estão sendo expostos diuturnamente a ambiente insalubre, em razão do calor excessivo, no seu exercício profissional, e tendo em vista a ausência de refrigeração nos corredores do Fórum; que sejam instalados ar-condicionados nos corredores, uma vez que os causídicos estão expostos a altos níveis de temperaturas com trajes formais;

Sendo o que nos cumpria solicitar, apraz-nos reiterar nossos protestos de consideração e estima.

Mossoró, 31/08/2017

Francisco Canindé Maia - Presidente

Kallio Gameleira - Vice-Presidente

Bárbara Paloma F. De Vasconcelos - Secretária-Geral