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| 16/01/2019 OAB RN aprova descontos para os advogados inscritos na Ordem em 2019

 

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró, Bárbara Paloma Vasconcelos, cumpriu agenda em Natal no início desta semana. Na segunda (14/01), Bárbara se reuniu particularmente com o Presidente da seccional, Aldo Medeiros, e apresentou pauta de ações a serem implementadas na subseção de Mossoró. Na terça (15/01), participou ainda da primeira reunião da presidência da seccional potiguar, diretoria, conselheiros estaduais e federais em conjunto com os presidentes das subseções de todo o Estado.

“Na oportunidade da sessão, em pronunciamento realizado, reforçamos as parcerias firmadas entre a seccional e a subseção de Mossoró, e cobramos mais uma vez o atendimento às demandas do interior".

 

O presidente da OAB no Rio Grande do Norte, Aldo Medeiros, reforçou compromisso assumido com a advocacia do interior, estabelecendo pauta para próxima sessão do Conselho Seccional, a fim de atender os pleitos das subseções.

Na pauta da reunião extraordinária ocorrida ontem, foi aprovado, com maioria de votos, a concessão de desconto de 75% para os advogados inscritos na Ordem em 2019, com validade apenas durante o primeiro ano. Com a medida, o valor da anuidade para os novos advogados será de R$ 217,50. A ampliação do desconto atende pleito dos advogados em início de carreira do Rio Grande do Norte.

O presidente da seccional aproveitou ainda para destacar que a jovem advocacia é prioridade nesta gestão e que todos os esforços serão feitos para atender os anseios dos advogados em início de carreira. 

A OAB/RN também manteve os descontos de 5% para os pagamentos à vista e os descontos para os advogados com até cinco de inscrição e para estagiários. Inscritos em 2017 e 2018: R$ 650,00, inscritos em 2015 e 2016: R$ 760,50 e os demais advogados: R$ 870,00.

Outra proposição aprovada pelo Conselho Seccional trata do Projeto de Alteração e Revogação da Resolução 04/2016, estabelecendo o Programa de Recuperação de Receitas (PRR), que concedia ao advogado inadimplente descontos progressivos.

 

O programa prevê as seguintes condições:

I - Pagamento à vista, com redução de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
II - Parcelado em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 80% (oitenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa;
III - Parcelado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 60% (sessenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa;
IV - Parcelado em 18 (dezoito) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 40% (quarenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa; A contabilidade informou que no parcelamento acima de 12 (doze) prestações, o valor referente a taxa é cobrada ao cliente efetuou a transação financeira, portanto aos advogados que estão fazendo a operação de crédito;
V - Parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento), sobre o valor dos juros e da multa; A contabilidade informou que no parcelamento acima de 12 (doze) prestações, o valor referente a taxa é cobrada ao cliente efetuou a transação financeira, portanto aos advogados que estão fazendo a operação de crédito.

Texto: ASCOM Mossoró e OAB RN.