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| 07/12/2017 OAB Mossoró e entidades sugerem alterações na Lei de Eventos Culturais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró, através da Comissão de Apoio a Pessoa com Deficiência, reuniu-se com representantes de diversas instituições da cidade no último dia 05/12, na sede da OAB com a finalidade de analisar e sugerir alterações na Lei Municipal 1404/2000, Lei esta que trata de acesso aos eventos culturais na cidade de Mossoró.

Sob a coordenação da OAB a reunião contou com a presença de representantes de entidades como o grupo Aprendendo a Viver Positivamente, Diretoria de Políticas e Ações Inclusivas, Coordenação de Ações Afirmativas da Diversidade e Inclusão Social da UFERSA, Associação de Pessoas com Hepatite de Mossoró, Associação dos Renais Crônicos e Amigos de Mossoró, Centro Regional de Educação Especial de Mossoró, entre outras instituições.

Como encaminhamento dessa reunião, a OAB elenca uma série de sugestões para a alteração desta lei e adequação aos novos contextos da atualidade:

“A Lei 1404/2000 que trata dos Eventos Culturais em nossa cidade completou 17 anos, com a necessidade de atualização para a realidade que vivemos em 2017. Fomos informados, após convocar estas instituições, que no dia primeiro deste mês havia sido publicado no JOM uma resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de que será formada uma comissão responsável pela alteração desta Lei. Mas, como nós já havíamos convocados muitos desses membros que fazem parte dessa comissão para discutirmos a Lei, achamos por bem continuar com esse trabalho e levar todas as sugestões retiradas dessa reunião. Assim, concluímos as alterações e agora vamos propor uma reunião com essa comissão para próxima semana, para entregar as alterações sugeridas pelas entidades aqui reunidas”, explica o presidente da OAB Subseção de Mossoró, Canindé Maia.

A próxima etapa, conforme Canindé Maia será levar na próxima semana à comissão indicada pelo Conselho Municipal de Assistência Social o documento contendo as alterações sugeridas que deverá ser encaminhado ao Executivo e Legislativo Municipal para que possa haver a tramitação, alteração e aprovação na legislação.